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As barreiras arquitetônicas sempre existiram. Elas limitam uma parcela da população de conseguirem exercer suas tarefas básicas. Por isso, nas últimas décadas, a acessibilidade ganhou bastante notoriedade – e com razão. No Brasil, a NBR 9050 foi editada para definir os aspectos de acessibilidade a serem observados em construções urbanas.

Conheça um pouco mais sobre a norma reguladora e veja como ela impacta na sua obra empresarial!

O que é a NBR 9050?

A NBR 9050 é uma norma editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com os aspectos de acessibilidade das construções urbanas. A norma traz parâmetros técnicos que devem ser observados pelos construtores para que determinada obra seja mais acessível no momento da construção e na reforma.

De maneira simples, ela traz pontuações sobre sinalização (horizontal e vertical), mobiliários, características dos pisos, tamanho dos banheiros, espaço de circulação adequado para cadeira de rodas, estacionamentos acessíveis, informações em braile, rampas de acesso e muito mais.

Breve histórico

De onde surgiu a consciência de que era preciso ter uma norma específica sobre acessibilidade nas construções urbanas? As primeiras ideias surgiram em meados do século XX com os veteranos de guerra.

As sequelas dos combates limitou esse grupo a exercer suas funções básicas, especialmente considerando os limites impostos pelas edificações da cidade, pensadas para pessoas com habilidades motoras completas.

Anos depois, foram criados os princípios do Universal Design (Desenho Universal), que mudaram o paradigma de como espaços, mobiliário e objetos eram projetados. No Brasil, a acessibilidade passou a ser debatida nos anos 1980, momento em que surgiu a NBR 9050, em 1985. Foi a primeira abordagem técnica sobre o assunto no país. 

A última revisão da NBR 9050 se deu em 2015. Atualmente, a norma traz parâmetros para diversas condições de percepção do ambiente e mobilidade, inclusive com os princípios do Desenho Universal.

Devido aos detalhes minuciosos, foi preciso editar normas complementares, como a NM 313/2007 (substituta da norma de elevadores NBR 13.994) e a NBR 16.537/2016 (sinalização tátil).

Cão guia, tecnologias assistivas e intérpretes de língua de sinais estão presentes na edição atual da norma. O conceito de acessibilidade foi, assim, ampliado para transportes e comunicação. 

Importância para a sociedade

A discussão e as normas sobre acessibilidade é de fundamental importância para a sociedade, pois possibilita que toda a população tenha qualidade de vida neste assunto. A NBR 9050 inclui uma parcela significativa da população: de acordo com o IBGE, 23,91% da população brasileira (45,6 milhões) possuem algum tipo de deficiência. 

Essas pessoas, com as normas de acessibilidade, têm maior facilidade de mobilidade e acesso a serviços básicos. Ou seja, as pessoas com mobilidade reduzida podem realizar suas atividades sem empecilhos.

Fiscalização

Em sua obra empresarial, o profissional que assina o projeto arquitetônico é o responsável pelo cumprimento das normas, inclusive da NBR 9050. O cumprimento dessa regulação e das demais é de extrema importância, mas infelizmente não ocorre sempre, seja por descaso ou desconhecimento. Então, quem fiscaliza o cumprimento da NBR 9050?

O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) é responsável por verificar o cumprimento da norma, por meio do controle da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do seu projeto de obra empresarial.

De igual maneira, outros órgãos, inclusive municipais, podem realizar esse tipo de fiscalização. São eles os responsáveis pela aprovação e autorização da realização de determinada obra.

Quando uma construção atende a NBR 9050, ela recebe o Certificado de Acessibilidade. Este documento atesta que o projeto está em conformidade com as condições básicas de acessibilidade. Caso a obra não possua o certificado, mas precisa seguir os parâmetros da norma, seu responsável poderá ser intimado pela Prefeitura. 

E eles não fiscalizarão somente a NBR 9050. Desde 2004, a acessibilidade é lei (Decreto 5.296 e Lei de Inclusão). Assim, sua obra empresarial deve seguir todos os parâmetros de acessibilidade, sob pena de pagamento de multa por m² da obra.

As penalizações não param por aí. O profissional responsável pelo projeto também pode ser julgado por infrações éticas e sofrer sanções administrativas impostas pelo CREA.

Quais são as exigências de acessibilidade da NBR 9050?

Em uma obra empresarial, os responsáveis devem se atentar às principais exigências que a NBR 9050 traz: banheiros, escadas e rampas, estacionamentos, circulação, acessos e portas.

Banheiros

Os banheiros que atendem à NBR 9050 devem incorporar, entre outras medidas, áreas internas de giro e manobra. Dentro da cabine, o espaço interno também deve apresentar uma área maior para abertura da porta. 

Há também a compreensão de um sanitário familiar, cuja entrada é independente do sanitário comum, para que a pessoa portadora de deficiência fosse auxiliada por outra pessoa de gênero oposto, quando for o caso.

É importante destacar também que sanitário deve contar com outros itens de segurança, como barras junto aos lavatórios e alarmes.

Além dessas definições, as barras laterais não são mais inclinadas, determinação que valia há algum tempo. Por fim, a altura do vaso sanitário é melhor adaptada à altura da cadeira de rodas. Inclusive, empresas de louças sanitárias possuem linhas específicas para essa finalidade. 

Escadas e rampas

O deslocamento vertical em uma construção urbana é também um motivo de preocupação para os responsáveis pela obra empresarial. Afinal, escadas e rampas precisam ter acessibilidade. 

As rampas estão regulamentadas desde 1985. Com as revisões da NBR 9050, os  parâmetros ficaram mais restritivos. O foco é aumentar a segurança, o conforto e a autonomia. Já as escadas, passaram por revisão na relação entre a altura do espelho e a largura do piso.

De acordo com a norma, uma rampa acessível deve considerar limites máximos de inclinação, número máximo de segmentos e desníveis a serem vencidos. A inclinação da rampa deve ser calculada em uma fórmula que considera a altura do desnível e comprimento da projeção horizontal.

E os corrimãos em escadas e rampas? Devem apresentar duas alturas (70cm e 92cm). E as escadas de emergência? Devem possuir área de resgate. 

Além disso, é obrigatório ter a sinalização tátil no piso para alertar e direcionar as pessoas portadoras de deficiência. 

Estacionamentos

Os estacionamentos também são objeto de apreciação na NBR 9050. Há muitos anos, está prevista a necessidade de separar vagas para cadeirantes, sinalização e área lateral de transferência. As Leis Federais 10.048 e 10.098 estabeleceram normas gerais e critérios básicos de promoção da acessibilidade e atendimento preferencial para pessoas com deficiência. 

Com a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão -, a determinação é de que ocorra reserva de 2% das vagas para este público. Posteriormente, outras leis determinaram a separação de vagas de idosos e, em algumas cidades, de gestantes.

Circulação

A NBR 9050 aborda o uso equitativo e a necessidade de espaços adequados conforme os princípios do Desenho Universal. Além de eliminar tipos de discriminação ou segregação, determina que uma mesma informação seja transmitida por meio de percepção visual e sonora ou visual e tátil (Princípio dos Dois Sentidos).

Ainda no aspecto de circulação, em uma obra empresarial, os corredores devem ser dimensionados para o fluxo de pessoas livre de obstáculos e de barreiras. Isso significa, em termos numéricos, que existem larguras mínimas para corredores:

  • 0,90 m para corredores de uso comum com extensão máxima de 4m;

  • 1,20m para corredores de uso comum com extensão máxima de 10m;

  • 1,5m para corredores de uso público ou com extensão superior a 10m;

  • Mais de 1,5m para corredores com fluxo intenso de pessoas.

Acessos e portas

Qualquer edificação ou equipamento urbano deve apresentar entradas e principais funções acessíveis a todas as pessoas. Já tratamos sobre os estacionamentos, mas destacamos neste ponto portas, catracas e demais entradas da edificação. Se a entrada apresentar catracas, ao menos uma delas deve ser acessível. Se existem portas giratórias, é obrigatório ter uma entrada alternativa e acessível.

Já dentro da edificação, as portas, quando abertas, devem apresentar um vão livre de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Elas devem ser abertas com um só movimento, inclusive. Quanto às maçanetas, elas devem ser instaladas a uma altura entre 0,8 m e 1,1 m, além de ser do tipo alavanca. 

Se estivermos tratando de portas de sanitários e vestiários, no lado oposto ao da abertura deve existir um puxador horizontal associado à maçaneta, situado a uma distância de 0,10m da dobradiça.

Destacamos aqui que as portas de elevadores obedecem à norma própria.

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Como você pode perceber, a NBR 9050 traz inúmeros detalhes minuciosos para promover a acessibilidade nas construções urbanas. Ela aborda banheiros, escadas, rampas, estacionamentos, circulação, acesso, portas e outros equipamentos presentes em uma obra.

Por isso, é fundamental ter uma construtora com boa reputação, que segue à risca as normas brasileiras, para que sua obra não tenha qualquer problema e promova a acessibilidade.

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